Quem está obrigado a declarar em 2023?
Todos os anos, a Receita Federal estabelece as normas para a entrega da declaração do imposto de renda, e em 2023 não é diferente. Se você se enquadra em uma ou mais das seguintes situações no ano anterior, é obrigado a entregar a declaração:
1. Rendimentos Tributáveis Acima de R$ 28.559,70
Se você recebeu salários, aposentadoria, aluguéis, ou outros rendimentos tributáveis que ultrapassam R$ 28.559,70, é necessário declarar.
2. Rendimentos Isentos Acima de R$ 40 mil
Rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia, devem ser declarados se ultrapassarem R$ 40 mil.
3. Receita Bruta de Atividade Rural Acima de R$ 142.798,50
Se a sua receita bruta de atividade rural foi superior a R$ 142.798,50, a declaração é obrigatória.
4. Pretende Compensar Prejuízos de Atividade Rural
A intenção de compensar prejuízos de atividade rural requer a apresentação da declaração.
5. Ganho de Capital na Alienação de Bens ou Direitos
Se houve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, a declaração é necessária.
6. Operação em Bolsas de Valores Acima de R$ 40 mil
Realizar operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares acima de R$ 40 mil exige a declaração.
7. Posse ou Propriedade de Bens Acima de R$ 300 mil
Se você tinha posse ou propriedade de bens que somavam mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro, é obrigatório declarar.
8. Mudança para a Condição de Residente no Brasil
A mudança para a condição de residente no Brasil também implica a obrigatoriedade de apresentar a declaração.
9. Dependente na Declaração de Outra Pessoa
Aqueles que constam como dependentes na declaração de outra pessoa não precisam fazer uma declaração própria.
MEI: Está Obrigado?
Ser Microempreendedor Individual (MEI) ou participar do CNPJ de uma empresa não implica automaticamente na obrigatoriedade de apresentar a declaração de imposto de renda. No entanto, as atividades do MEI ou das empresas podem gerar rendimentos tributáveis ou isentos para as pessoas físicas, obrigando a declaração se ultrapassarem os limites estabelecidos.
Em resumo, se o MEI ou o sócio de uma empresa recebeu rendimentos acima dos limites no ano anterior, a apresentação da declaração é obrigatória.
Prejuízo na Bolsa de Valores: O Que Mudou em 2023?
Até 2022, qualquer operação na bolsa de valores, independentemente do valor, lucro ou prejuízo, obrigava à declaração do imposto de renda. Entretanto, em 2023, somente quem operou na bolsa com valores acima de R$ 40 mil ou apurou ganhos líquidos sujeitos ao imposto está obrigado a declarar.
Recebeu Herança? Veja se Precisa Declarar!
Receber uma herança (rendimento isento) não obriga automaticamente à declaração do imposto de renda. No entanto, a obrigatoriedade surge se, em 31 de dezembro do ano anterior, a pessoa possuía bens acima de R$ 300 mil ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somados ultrapassem R$ 40 mil.
Se a herança se enquadra nessas condições, a declaração torna-se obrigatória.
FGTS: Rendimento Isento, Mas Exige Declaração
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é considerado rendimento isento. No entanto, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil deve declarar o imposto de renda.
Doença Grave não Dispensa da Declaração
Ter uma doença grave não altera a obrigatoriedade de declarar o imposto de renda. A determinação é baseada nos limites de rendimentos, patrimônio ou outras situações mencionadas nas questões acima.
Mais de 70 Anos? A Idade não Dispensa a Declaração
A idade, seja acima de 70 anos ou recém-nascido, não isenta nem desobriga a entrega da declaração. A obrigatoriedade persiste se a pessoa estiver enquadrada em uma das situações especificadas.
Conclusão
Em 2023, a declaração do imposto de renda exige atenção aos detalhes e compreensão das mudanças nas regras. Se você se encontra em alguma das situações mencionadas, não deixe de cumprir suas obrigações fiscais. Conte com a expertise da gpCalc, sua solução online para contabilidade e regularização, chamando pelo WhatsApp (16) 98228 3131. Garantimos a melhor assistência exclusiva para atender às suas necessidades. Declare com confiança e simplicidade, contando conosco a cada passo do caminho.