Quem Deve Declarar Imposto de Renda em 2023? Descubra Agora!

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Publicado em: 26 de dezembro de 2023
às 01:46
Por: Guilherme Pereira de Pina

Quem está obrigado a declarar em 2023?

Todos os anos, a Receita Federal estabelece as normas para a entrega da declaração do imposto de renda, e em 2023 não é diferente. Se você se enquadra em uma ou mais das seguintes situações no ano anterior, é obrigado a entregar a declaração:

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1. Rendimentos Tributáveis Acima de R$ 28.559,70

Se você recebeu salários, aposentadoria, aluguéis, ou outros rendimentos tributáveis que ultrapassam R$ 28.559,70, é necessário declarar.

2. Rendimentos Isentos Acima de R$ 40 mil

Rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia, devem ser declarados se ultrapassarem R$ 40 mil.

3. Receita Bruta de Atividade Rural Acima de R$ 142.798,50

Se a sua receita bruta de atividade rural foi superior a R$ 142.798,50, a declaração é obrigatória.

4. Pretende Compensar Prejuízos de Atividade Rural

A intenção de compensar prejuízos de atividade rural requer a apresentação da declaração.

5. Ganho de Capital na Alienação de Bens ou Direitos

Se houve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, a declaração é necessária.

6. Operação em Bolsas de Valores Acima de R$ 40 mil

Realizar operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares acima de R$ 40 mil exige a declaração.

7. Posse ou Propriedade de Bens Acima de R$ 300 mil

Se você tinha posse ou propriedade de bens que somavam mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro, é obrigatório declarar.

8. Mudança para a Condição de Residente no Brasil

A mudança para a condição de residente no Brasil também implica a obrigatoriedade de apresentar a declaração.

9. Dependente na Declaração de Outra Pessoa

Aqueles que constam como dependentes na declaração de outra pessoa não precisam fazer uma declaração própria.

MEI: Está Obrigado?

Ser Microempreendedor Individual (MEI) ou participar do CNPJ de uma empresa não implica automaticamente na obrigatoriedade de apresentar a declaração de imposto de renda. No entanto, as atividades do MEI ou das empresas podem gerar rendimentos tributáveis ou isentos para as pessoas físicas, obrigando a declaração se ultrapassarem os limites estabelecidos.

Em resumo, se o MEI ou o sócio de uma empresa recebeu rendimentos acima dos limites no ano anterior, a apresentação da declaração é obrigatória.

Prejuízo na Bolsa de Valores: O Que Mudou em 2023?

Até 2022, qualquer operação na bolsa de valores, independentemente do valor, lucro ou prejuízo, obrigava à declaração do imposto de renda. Entretanto, em 2023, somente quem operou na bolsa com valores acima de R$ 40 mil ou apurou ganhos líquidos sujeitos ao imposto está obrigado a declarar.

Recebeu Herança? Veja se Precisa Declarar!

Receber uma herança (rendimento isento) não obriga automaticamente à declaração do imposto de renda. No entanto, a obrigatoriedade surge se, em 31 de dezembro do ano anterior, a pessoa possuía bens acima de R$ 300 mil ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somados ultrapassem R$ 40 mil.

Se a herança se enquadra nessas condições, a declaração torna-se obrigatória.

FGTS: Rendimento Isento, Mas Exige Declaração

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é considerado rendimento isento. No entanto, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil deve declarar o imposto de renda.

Doença Grave não Dispensa da Declaração

Ter uma doença grave não altera a obrigatoriedade de declarar o imposto de renda. A determinação é baseada nos limites de rendimentos, patrimônio ou outras situações mencionadas nas questões acima.

Mais de 70 Anos? A Idade não Dispensa a Declaração

A idade, seja acima de 70 anos ou recém-nascido, não isenta nem desobriga a entrega da declaração. A obrigatoriedade persiste se a pessoa estiver enquadrada em uma das situações especificadas.

Conclusão

Em 2023, a declaração do imposto de renda exige atenção aos detalhes e compreensão das mudanças nas regras. Se você se encontra em alguma das situações mencionadas, não deixe de cumprir suas obrigações fiscais. Conte com a expertise da gpCalc, sua solução online para contabilidade e regularização, chamando pelo WhatsApp (16) 98228 3131. Garantimos a melhor assistência exclusiva para atender às suas necessidades. Declare com confiança e simplicidade, contando conosco a cada passo do caminho.

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Sobre o autor:

Guilherme Pereira de Pina
Guilherme Pereira de Pina
Com experiência na Receita Federal e especialização em contabilidade, busco simplificar questões fiscais, oferecendo soluções práticas e acessíveis.

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